LEI Nº 118 De 9 de Agosto de 1951.


Dispõe sobre abertura de um Crédito Suplementar.


Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 13.218,70 (treze mil, duzentos e dezoito cruzeiros e setenta centavos), suplementar à verba 2-7-1/8-88-4, da maneira seguinte:

I - Despezas Diversas 2.658,90

II - Despezas Diversas 10.559,80

Parágrafo único. A importância de que trata o presente artigo destina-se ao pagamento da extensão de rêde elétrica à Praça Oswaldo Cruz e, da extensão de rêde elétrica na parte terminal da rua Duque de Caxias.

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura deste crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de Agosto de 1951.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.